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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 11:40
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 19:00
Fornecimento de remédios é dever de Municípios, Estados e União
A 21ª Câmara Cível do TJRS reafirmou julgamentos anteriores e improveu recursos interpostos pelos Municípios de São Gabriel e Igrejinha contra decisões da Justiça de 1º Grau que determinaram o fornecimento de remédios.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 13:16
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 12:10
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 11:55
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 15:15
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 20:58
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:55
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 17:19
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 17:48
Lei do Distrito Federal sobre precatórios volta a valer
O Supremo concedeu liminar para suspender a tramitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra a Lei distrital 3.178/03. A norma define as obrigações de pequeno valor para a Fazenda Pública no pagamento de precatórios (determinação da Justiça para que um órgão público pague uma indenização).
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 07:01
Não cabe ao STJ julgar ação contra procedimento com cidadãos americanos nos aeroportos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou a decisão do ministro Franciulli Netto.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2020 - 15:37
A Infidelidade no Ambiente Digital

O presente artigo discorre sobre a infidelidade no ambiente digital.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
A onerosidade excessiva como fundamento da revisão ou da resolução do contrato

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Execução penal. Habeas corpus. Réu inimputável. Medida de segurança.

Prescrição. Writ concedido em parte.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Pedido de suspensão da antecipação da tutela recursal. fornecimento do medicamento denominado Mabthera (Rituximabe).

Trata-se de pedido de suspensão da antecipação da tutela recursal, ajuizado pelo Estado de Alagoas, contra decisão do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Maceió, mantida pelo Tribunal de Justiça daquele Estado, que determinou ao Estado de Alagoas o fornecimento do medicamento denominado MABTHERA (Rituximabe) em favor de MARIA DE LOURDES DA SILVA.
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Modelos » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00

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